Built to Suit, Condomínio Logístico, Sale Leaseback | Bresco

1. FORMA DE CONSTITUIÇÃO

O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado.

2. PRAZO DE DURAÇÃO

O Fundo possui prazo de duração indeterminado.

3. BASE LEGAL

O Fundo é uma comunhão de recursos constituída de acordo com a Lei nº 8.668/93, a Instrução CVM 472, e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

O Fundo é classificado, de acordo com a ANBIMA, como “FII Renda Gestão Ativa”, do segmento de atuação Híbrido.

4. PÚBLICO-ALVO

O Fundo é destinado a investidores em geral, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, fundos de investimento, entidades abertas ou fechadas de previdência complementar, regimes próprios de previdência social, ou quaisquer outros veículos de investimento, domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil e/ou no exterior.

5. GESTOR

A Administradora contratou a empresa Bresco Gestão e Consultoria Ltda.

O Gestor é habilitado para a administração de carteiras de valores mobiliários conforme ato declaratório expedido pela CVM nº 13.417, de 22 de novembro de 2013, e aderente ao Código ANBIMA.

6. ADMINISTRADORA, CUSTODIANTE E ESCRITURADOR

A Administradora do Fundo é a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A, sociedade com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 3.434, Bloco 07, Sala 201, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 36.113.876/0001-91.

7. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E CUSTÓDIA

Patrimônio Líquido do Fundo Taxa de Administração e Custódia
Até R$ 1.000.000.000,00 0,05% a.a.
Acima de R$ 1.000.000.000,00 0,03% a.a.

8. TAXA DE GESTÃO

Pela prestação dos serviços de gestão ao Fundo, o Gestor fará jus ao recebimento de uma Taxa de Gestão equivalente a 1% (um por cento) ao ano sobre (i) o valor de mercado do Fundo, caso as cotas do Fundo integrem o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX), conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento imobiliário, ou (ii) sobre o valor do Patrimônio Líquido do Fundo, caso não aplicável o critério previsto no item “i”.

9. TAXA DE PERFORMANCE

A Taxa de Performance será calculada para fins de pagamento, nos termos da fórmula abaixo.

Taxa de Performance 1

m: mês de competência da apuração, sendo 1 o primeiro mês do semestre e 6 o último mês do semestre.

Distribuição Bruta m: distribuição bruta calculada no período de competência da apuração antes da dedução da Taxa de Performance.

Valor Atualizado das Emissões (m-1): soma do valor das emissões realizadas pelo fundo até o início do mês de competência da apuração, adicionando-se ao valor da Terceira Emissão o valor total das cotas existentes antes desta emissão com base em sua precificação, atualizados pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, desde a data de cada emissão até o início do mês de apuração.

Benchmark: 6,0%.

TPN (s-1): eventual saldo negativo da Taxa de Performance apurada no semestre anterior.